Manutenção do contrato do fies (Aditamento de Renovação do Contrato).
O aluno deve saber que assinou um contrato de financiamento estudantil e, enquanto continuar estudando, deverá a cada semestre efetuar a renovação dentro do prazo estabelecido no SisFIES sob pena de perder o referido financiamento. O principal requisito para a renovação do FIES é a renovação da matrícula na Instituição de ensino no prazo estabelecido pela direção. Só assim estará o aluno em condições de renovar o financiamento estudantil.
Conforme o Art. 17 da portaria nº 10 de 30 de abril de 2010, é de inteira responsabilidade do estudante a observância dos prazos estabelecidos nesta portaria e o acompanhamento de eventuais alterações.
A renovação do contrato é feita por meio do sistema informatizado do FIES. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) verificará se a matrícula foi renovada no prazo estabelecido e solicitará a renovação do seu contrato e você fará a confirmação dos dados no sistema SisFIES.
Verifique junto à agência bancária onde firmou o contrato do FIES para certificar se existe alguma taxa trimestral do referido financiamento estudantil a ser paga. Uma taxa em débito impede a finalização do aditamento.
Os alunos que possuem contratos novos, ou seja, nunca fizeram aditamento de renovação do contrato, procurem o setor de financiamento estudantil, caso tenham alguma dúvida.
Valores da semestralidade para o aditamento 2017:
Observação: o aluno que desejar incluir dependências e ou adaptações, para serem custeadas pelo FIES ou informar dispensas a serem abatidas no valor do contrato, poderá solicitar através de requerimento feito junto à secretaria e entregue ao setor responsável pelo financiamento estudantil em tempo hábil para que os valores sejam atualizados. Lembramos que na hipótese de incluir dependências ou adaptações a renda do fiador deverá comportar tal inclusão, caso no seu contrato seja obrigatório o fiador.
Veja como funcionam os procedimentos:
- você terá até 20 (vinte) dias contados a partir da data de conclusão da solicitação para validar as informações do seu curso e os valores da semestralidade
- se alguma informação estiver incorreta, procure a CPSA para realizar as correções e solicite o reinício do processo de aditamento;
- se as informações estiverem corretas, seu aditamento poderá ser feito. Somente após a confirmação, você saberá se ele é SIMPLIFICADO ou NÃO SIMPLIFICADO.
- para aditamento simplificado: você poderá comparecer a CPSA para retirar uma via do documento de regularidade de matrícula, se desejar guardar consigo uma cópia;
- para aditamento não simplificado: você deverá comparecer a CPSA para retirar sua DRM assinada e depois deverá dirigir-se ao agente financeiro, no prazo estabelecido na DRM, munido dos seguintes documentos:
Estudante: originais e cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, se solteiro, certidão de nascimento, se casado, certidão de casamento.
Caso o seu contrato for através de fiança convencional deverá dirigir-se ao agente financeiro acompanhado pelo fiador e seu cônjuge.
Documentos do fiador e cônjuge: originais e cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, comprovantes de rendimentos (3 últimos), se solteiro, certidão de nascimento, se casado, certidão de casamento.
Observação: Só será considerado resolvido quando o estudante apresentar à CPSA uma cópia do termo aditivo fornecido pelo agente financeiro.