- 8 de novembro de 2017
- Publicado por: Impressa Fadivale
- Categoria: Outras Notícias
Mestre e Professor de Direito de Família, Leandro Lomeu foi aprovado no XI Congresso Brasileiro de Direito de Família, um enunciado por proposto por ele mesmo.
No documento enviado aos membros do IBDFAM, Lomeu destacou que o reconhecimento espontâneo extrajudicial da parentalidade socioafetiva é de real importância usual no dia-a-dia da população e a desjudicialização da paternidade em qualquer âmbito de filiação é perceptível demonstração da efetivação da dignidade da pessoa humana.
“O reconhecimento voluntário da parentalidade socioafetiva de pessoa que não possua parentalidade registral estabelecida poderá ser realizado diretamente no ofício de registro civil, desde que não haja demanda em curso e independentemente de homologação judicial”. (Enunciado n. 21 do IBDF)